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TO - CORONAVÍRUS / PECUÁRIA / DECRETO Nº 76

16 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Tocantins

Trata da revogação da Portaria n° 67, de 17/03/2020, que dispõe ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 - novo Coronavírus.

Diploma Legal: Portaria nº 76
Data de emissão: 13/04/2020
Data de publicação: 16/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Tocantins
Órgão Emissor: ADAPEC - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS

Nota da Equipe Legnet

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo do Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 4º, da Lei 1.082, de 1º de junho de 1999 c/c com inciso I do art. 4º da Lei 1.027, de 10 de dezembro de 1998; 

CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico nº 07, do Ministério da Saúde do Governo Federal que recomenda medidas de distanciamento social, que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do vírus; 

CONSIDERANDO a recomendação da Organização Mundial da Saúde que preconiza medidas de distanciamento social, que visam principalmente reduzir a velocidade de transmissão do vírus; 

CONSIDERANDO o que dispõem o Decreto Estadual nº 6.064, de 12 de março de 2020 - Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do vírus; 

CONSIDERANDO que existem medidas de flexibilização, onde cuidados básicos de distanciamento, uso de equipamentos e higienização torna possível a realização de eventos agropecuários, nos moldes autorizados em supermercados, farmácias, postos de saúde dentre outros. 

RESOLVE: 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 067, de 17 de março de 2020 e definir novos critérios para eventos agropecuários dentro do Estado do Tocantins; 

Art. 2º Os eventos agropecuários estão suspensos por tempo indeterminado, com exceção dos eventos definidos no inciso II e III do art. 2º da Portaria nº 15, de 22 de janeiro de 2019, desde que atendam os seguintes critérios: 

I - Disponibilizar EPIS para todos os participantes do evento, como mascaras, álcool em gel 70% e banheiro higienizado contendo sabão e tolhas de papel; 

II - Disponibilizar EPIS para todos os trabalhadores e envolvidos no evento como mascaras, luvas, álcool em gel 70% e banheiro higienizado contendo sabão e tolhas de papel; 

III - Obrigatoriedade de manter o distanciamento entre os participantes através da marcação de lugares com distância de no mínimo 2 metros entre pessoas, com a participação de apenas compradores e vendedores; 

IV - Manter o ambiente arejado com boa ventilação; 

V - O álcool em gel 70% deve estar disponível nas entradas e em todo o recinto de modo que os participantes possam fazer uso sem necessidade de deslocamentos longos; 

VI - Disponibilizar utensílios descartáveis nos serviços de bebidas e alimentação que deverão ser fornecidos em embalagens fechadas, ficando proibido o uso de bebidas alcoólicas.

Art. 3º O não cumprimento das medidas exigidas acima acarretará o embargo imediato do evento pecuário, passíveis de multa e cassação da licença de funcionamento. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13 de abril de 2020. 

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2020.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente