Diploma Legal: Resolução n° 110
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Tocantins
Órgão Emissor: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
Nota da Equipe Legnet
Recomendar, no âmbito das Clínicas e ambientes hospitalares, que:
I - Os profissionais de saúde, na rede pública e privada, deverão atender a população de risco usando equipamentos de proteção individual (EPI), compostos de máscaras de proteção (cirúrgicas), luvas descartáveis e avental de proteção e óculos/protetor facial;
II - As Unidades de Saúde deverão fornecer aos profissionais de saúde o material mínimo de EPI indicado no inciso anterior;
III - No atendimento médico é suficiente o uso de máscara cirúrgica padrão, avental e luvas descartáveis; nos procedimentos que gerem aerossol (intubação traqueal, aspiração das vias aéreas, fibrobroncoscopia) deverá ser usada a máscara padrão N95 e óculos de proteção/protetor facial. A máscara cirúrgica deverá ser trocada quando estiver úmida e nos casos de geração de aerossol, a máscara N95 dever ser descartada após o uso;
IV - Nas salas de espera de atendimento das clínicas e hospitais (triagem e/ou acolhimento) deverá ser respeitado, entre as pessoas em espera, o espaço mínimo de segurança de 1 metro de distância para todos os lados. Se o espaço para espera estiver lotado, os demais pacientes devem aguardar do lado de fora da Unidade de Saúde;
V - Pacientes portadores de febre e sintomas respiratórios (tosse, espirros, coriza, obstrução nasal, dificuldade respiratória, entre outros) deverão utilizar máscaras de proteção (cirúrgicas) a partir de sua entrada na Unidade de Saúde. As máscaras deverão estar disponíveis em local visível na entrada das unidades;
VI - Deve ser evitado o uso dos EPIs para atendimento indiscriminado de todos os pacientes, sendo que nos locais onde não houver triagem de pacientes, caberá ao médico a utilização de EPIs de acordo com sua avaliação e conforme as condições existentes no ambiente de trabalho.
Recomenda no âmbito dos Consultórios Médicos que:
I - Deverá haver equipamento de proteção individual adequado no consultório médico;
II - Os EPIs deverão obrigatoriamente ser utilizados pelo médico durante o atendimento de pacientes portadores de febre e sintomas respiratórios (tosse, espirros, coriza, obstrução nasal, dificuldade respiratória, entre outros);
III - Entre cada consulta e/ou procedimento, independente do uso de luva, o médico deverá, preferencialmente à vista do paciente, lavar as mãos com água e sabão e/ou álcool 70º;
IV - Deverá ser indicado aos pacientes portadores de febre e sintomas respiratórios (tosse, espirros, coriza, obstrução nasal, dificuldade respiratória, entre outros) para que também utilizem máscaras de proteção, as quais podem ser fornecidas pelo médico ou trazidas pelo próprio paciente. O atendimento médico pode ser restringido aos pacientes protegidos com máscara, desde que esses sejam previamente informados que só terão acesso ao consultório em uso das máscaras;
V - O número de pacientes e acompanhantes na sala de espera deve ser compatível com o espaço existente, garantindo a distância mínima de 1 metro para todos os lados entre as pessoas presentes. Estando a sala cheia, pacientes e acompanhantes devem ser orientados a esperar fora da sala, preferencialmente na recepção do empreendimento ou em local aberto;
VI - Os acompanhantes deverão ser no menor número possível, sendo que esta restrição deve ser comunicada no momento da marcação da consulta. Deverá ser reduzida ao máximo a presença de fômites, como livros e brinquedos nos consultórios pediátricos;
VII - Na recepção do consultório deverá ser disponibilizada solução de álcool 70º para uso dos pacientes e acompanhantes na sua entrada.
Destaca-se que o profissional de saúde que seja portador de doença crônica respiratória ou sistêmica, portador de imunossupressão ou maior de 60 anos deverá, para sua proteção, ser afastado das atividades durante a epidemia. Por ser medida administrativa, o Diretor Técnico da Unidade onde o servidor é lotado assina o afastamento, considerando a situação do risco de contaminação.