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Tramandaí / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 4685

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Tramandaí/RS

ALTERA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE TRATAM DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Diploma Legal: Decreto nº 4685
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Tramandaí/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que preceitua o artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de prorrogação das medidas determinadas nos Decretos n.º 4679/2020, 4680/2020, 4681/2020 e 4282/2020;

Considerando a responsabilidade do Município de Tramandaí em resguardar a saúde de toda a população local, bem como disponibilizar os serviços essenciais na área de saúde e;

Considerando as dinâmicas do avanço da pandemia no País e no Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 1.º Os prazos constantes dos Decretos Municipais n.º 4679/2020, 4680/2020, 4681/2020, que QUE TRATAM DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), ficam prorrogados até o dia 03/04/2020.

Art. 2.º Fica acrescido ao Decreto Municipal nº. 4681/2020, alterado pelo Decreto n.º 4682/2020, o Art. 10-D com a seguinte redação:

Art. 10-D – Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como a produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 26 de março de 2020.

LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

ILSA MARIA DARIVA

Secretária de Administração