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Três Lagoas / MS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 154

07 Junho 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Três Lagoas/MS

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS), E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, PARA FINS DO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 154
Data de emissão: 06/07/2021
Data de publicação: 06/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Três Lagoas/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ÂNGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),

Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando que a Lei Federal n. 13.979, de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;

Considerando que o Presidente da República encaminhou Mensagem n. 93, de 18 de março de 2020, ao Congresso Nacional, reconhecendo a emergência do surto da COVID-19 (Novo Coronavírus) como calamidade pública nacional;

Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando que o Decreto Estadual n. 15.396, de 19 de março de 2020, declarou Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando que o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou a Mensagem n. 7/2020, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Legislativo n. 620, de 20 de março de 2020, reconheceu a ocorrência de estado de calamidade, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000,

Considerando que o Decreto Municipal nº 054, de 19 de março de 2020, declarou situação de emergência no Município de Três Lagoas em decorrência da pandemia da COVID-19 e dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID 19;

Considerando a sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, estadual e municipal, notadamente para os fins do art. 65 da Lei n. 101, de 04 de março de 2000;

Considerando a imposição do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia; e

Considerando ainda todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção de medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para todos os fins de direito, inclusive para aplicação do disposto no art. 65, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Três Lagoas-MS.

Art. 2º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (Novo Coronavírus) em todo o Município de Três Lagoas-MS.

Art. 3º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.

Art. 4º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Três Lagoas, 06 de julho de 2020.

Ângelo Guerreiro

Prefeito Municipal