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Três Lagoas / MS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 235

30 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Três Lagoas/MS

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, DE QUE TRATA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE Nº 154, DE 06 DE JULHO DE 2020 E Nº 135, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Diploma Legal: Decreto nº 235
Data de emissão: 24/06/2021
Data de publicação: 30/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Três Lagoas/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ÂNGELO GUERREIRO , Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para combater situações emergências.

CONSIDERANDO a persistência da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e sua repercussão nas finanças públicas no âmbito municipal;

CONSIDERANDO ainda todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção  de medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

CONSIDERANDO os limites impostos pela Lei Complementar nº173/2020, que impede aumento de despesas até 31 de dezembro de 2021, exigindo do gestor um rigoroso controle das contas públicas.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 154 , de 06 de julho de 2020, que declarou Estado de Calamidade no Município de Três Lagoas, e o Decreto Municipal nº 135, de 23 de fevereiro de 2021 que prorrogou a referida Calamidade até o dia 31 de junho de 2021, ambos reconhecidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ALEMS, nos termos do art. 65 , da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

DECRETA.

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 154, de 06 de julho de 2020, no âmbito do Município de Três Lagoas-MS.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ALEMS, nos termos do art. 65 , da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Aplica-se ao período de calamidade, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Três Lagoas, 24 de junho de 2021.

Ângelo Guerreiro

Prefeito Municipal