CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Triunfo / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO N° 2762

12 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Triunfo/RS

Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 13 do Decreto nº 2.761/20, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Triunfo, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território municipal e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 2762
Data de emissão: 12/05/2020
Data de publicação: 12/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Triunfo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO RS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 143, inciso VI, da Lei Orgânica:

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada, com fundamento no art. 3.º da Lei Federal n.º 13.979/20 e no art. 13 do Decreto 2.761/20, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Triunfo, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território municipal e dá outras providências, diante das evidências científicas e da análise das informações estratégicas em saúde, a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos Protocolos constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência de 13 de maio de 2020 a 17 de maio de 2020, conforme o disposto no art. 2º do Decreto 2.761/20 e terão aplicação de acordo com a respectiva Bandeira Final estabelecidas pelo estado para a região a que pertence o Município de Triunfo. (Prazo prorrogado até 07/06/2020, conforme Art. 1º do Decreto nº 2769, de 01/06/2020)

Art. 3º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo prefeito do Município de Triunfo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 12 de maio de 2020.

Murilo Machado Silva

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

Jacson Felipe de Souza Wolff

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO