Diploma Legal: Decreto n° 2763
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 14/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Triunfo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 21 do Decreto nº. 2.761/2020, de 12 de maio de 2020 os incisos I e II e o parágrafo único, com as seguintes redações:
...
Art.21.
....
I - pela desobediência as medidas sanitárias de que trata este decreto por estabelecimentos: Multa de R$ 1.000,00, podendo ser duplicada em caso de reincidência;
II - pela desobediência as medidas sanitárias de que trata este decreto por modais de transporte: Multa de R$ 1.000,00, podendo ser duplicada em caso de reincidência.
Parágrafo único: As multas serão precedidas de notificação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 14 de maio de 2020.
Murilo Machado Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e publique-se:
Jacson Felipe de Souza Wolff
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO