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Uberlândia / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO N° 18631

18 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Uberlândia/MG

PRORROGA O PERÍODO DA DECLARAÇÃO E DAS MEDIDAS DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 18.553, DE 20 DE MARÇO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES.

Diploma Legal: Decreto n° 18631
Data de emissão: 18/05/2020
Data de publicação: 18/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Uberlândia/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE UBERLÂNDIA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a pandemia do novo coronavírus - COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde;

Considerando as diversas normativas referentes à precaução, prevenção, controle e enfrentamento ao novo coronavírus - COVID-19;

Considerando as recomendações e deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, em sua plenária e em seu Núcleo Estratégico;

Considerando o acompanhamento da evolução da pandemia na municipalidade; e

Considerando a instabilidade no âmbito da gestão da saúde nacional, a partir das substituições do titular do Ministério da Saúde, potencializando o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia advinda do novo coronavírus - COVID-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas pelo período de trinta dias a declaração e as medidas de que trata o Decreto nº. 18.553, de 20 de março de 2020, com inclusão da suspensão constante em seu artigo 3º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de maio de 2020.

ODELMO LEÃO

Prefeito

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO

Secretário Municipal de Saúde