Altera a Portaria nº. 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, para estabelecer a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19.
Diploma Legal: Portaria nº 16
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Nota da Equipe Legnet
Altera a Portaria nº 19, de 02/07/2019 (Arts. 9º e 14).
Este Requisito traz alterações da Portaria nº. 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, para estabelecer a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19.
O Art. 9º passa a ter a seguinte redação nos respectivos incisos descritos a seguir:
XI - Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais, e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); e
XII - Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT.
Já o Art. 14, no inciso I, segue com as seguintes redações nas letras a seguir relacionadas:
i) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA;
j) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN; e
k) Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT.