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UNIÃO - CORONAVÍRUS / METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE / PORTARIA Nº 102

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Suspende a compulsoriedade da certificação de suprimentos médico hospitalares para enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Portaria nº 102
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º suspende, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, a compulsoriedade da certificação de Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas, estabelecida na Portaria Inmetro nº. 332, de 26 de junho de 2012.

Também fica suspensa, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, a compulsoriedade da certificação de Luvas de Proteção Contra Agentes Biológicos, Não Sujeitas ao Regime de Vigilância Sanitária, de Borracha Natural, Borracha Sintética, Misturas de Borracha Natural e Sintética, e de Policloreto de Vinila, estabelecida na Portaria Inmetro nº. 123, de 06 de março de 2015.

Assim como suspensa, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, a compulsoriedade da certificação de Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, estabelecida na Portaria Inmetro nº. 561, de 23 de dezembro de 2014.

Exceto pela certificação, que passa a ter caráter voluntário, os requisitos previstos nas Portarias referenciadas nos artigos anteriores, devem seguir sendo cumpridos pelos fornecedores.

Caso o fornecedor opte por não certificar o produto, deve manter registros do cumprimento dos requisitos técnicos previstos, por meio de ensaios realizados em laboratório acreditado pela Cgcre/Inmetro ou por membro dos acordos de reconhecimento mútuo do International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC, ou outro critério que vier a ser determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.