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UNIÃO - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / PORTARIA Nº 135

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Dispõe sobre a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais.

Diploma Legal: Portaria nº 135
Data de emissão: 28/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MME - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito Legal descreve como essencial a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais arroladas nos incisos do § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e realizada, dentre outros, pelos seguintes serviços e atividades:

I - pesquisa e lavra de recursos minerais, bem como atividades correlatas;

II - beneficiamento e processamento de bens minerais;

III - transformação mineral;

IV - comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva mineral; e

V - transporte e entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva.

Em seu art. 2º indica que todas as atividades devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.