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UNIÃO - CORONAVÍRUS / AVIAÇÃO CIVIL / PORTARIA N° 402

25 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto no Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020, que estabelece a dilação do prazo de vencimento das Tarifas de Navegação Aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Diploma Legal: Portaria nº 402, de 24/03/2020
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: COMANDO DA AERONÁUTICA

Nota do Time Legnet

Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto no Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020, que estabelece a dilação do prazo de vencimento das Tarifas de Navegação Aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

O artigo 1º promove a prorrogação do prazo de vencimento das Tarifas de Vencimento das Tarifas de Navegação Aérea dos meses de março, abril, maio e junho de 2020.

O parágrafo 1º do artigo 1º define que os vencimentos de que trata o caput serão adiados, respectivamente para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.