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UNIÃO - CORONAVÍRUS / AVIAÇÃO CIVIL / PORTARIA N° 884

28 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Alterar a redação do artigo 1º, da Portaria n° 402/GC3, de 24 de março de 2020, que estabelece a dilação do prazo de vencimento das Tarifas de Navegação Aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Diploma Legal: Portaria n° 884
Data de emissão:  27/08/2020
Data de publicação: 28/08/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: COMANDO DA AERONÁUTICA

Nota da Equipe Legnet

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIV e XXVII do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta no artigo 8°, da Lei nº 6009, de 26 de dezembro de 1973, na Portaria DGCEA nº 44/DGCEA , de 29 de março de 2012 e no Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do Processo nº 67600.014866/2020-61, procedente do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 1° da Portaria n° 402/GC3, de 24 de março de 2020, publicada no DOU n° 58, de 25 de março de 2020, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Promover a dilação do prazo de vencimento das Tarifas de Navegação Aérea dos meses de março a novembro de 2020.

§ 1º Os vencimentos de que trata o caput deste artigo, serão adiados para o mês de dezembro de 2020.

§ 2º Não haverá alteração no prazo de vencimento do mês não citado no caput deste artigo.

§ 3º A dilação do prazo de vencimento de que trata o caput deste artigo não se aplica às parcelas dos Termos de Compromisso e Confissão de Débitos (TCCD) relacionados a Tarifas de Navegação Aérea."

Art. 2º A entrada em vigor do presente ato, justificada em função da urgência, conforme disposto no parágrafo único do art. 4° do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, será na data da sua publicação.

Ten Brig Ar ANTÔNIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ