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UNIÃO - CORONAVÍRUS / CAUSAS DE ÓBITO / ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº S/Nº

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: 22 minutos
Diário Oficial da União

ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO PNAE DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Orientação Técnica nº S/N°
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Nota da Equipe Legnet

Sabe-se que a alimentação é um direito social estabelecido no Artigo 6º da Constituição Federal Brasileira e o poder público deve adotar as políticas e as ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 ou Lei nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), e, em razão disso, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública de importância internacional.

O Ministério da Saúde – MS, por meio da Portaria MS nº 356, recomendou medidas de isolamento social e quarentena, impactando na suspensão temporária do período letivo nas unidades da Federação, visando ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

Orientações para a execução do PNAE durante a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19)

No dia 7 de abril de 2020, foi publicada a Lei nº 13.987, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

O fornecimento da alimentação escolar, inicialmente desenhado como uma atuação pública para atender a agenda pontual de carência nutricional e específica para um público vulnerabilizado, foi se consolidando em um programa de Estado e de garantia de direitos.

Sendo assim, a alimentação escolar passou de uma ação assistencialista, pontual e pouco abrangente para um programa universal, que atende a todos os estudantes da rede pública brasileira.

A universalidade do atendimento é uma das diretrizes do PNAE e deve-se garantir, mesmo neste momento de suspensão de aulas, o direito à alimentação a todos os estudantes atendidos nas escolas públicas, para a correta execução do PNAE neste momento excepcional.

PLANEJAMENTO, RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

Planejamento da composição do Kit

De acordo com a legislação do PNAE e do Conselho Federal de Nutricionistas, a elaboração de cardápios é atividade privativa do nutricionista que assume a responsabilidade técnica pelo PNAE e de sua equipe de nutricionistas.

Dessa forma, o planejamento e a definição dos gêneros alimentícios que deverão compor o Kit de alimentos deve ser realizado pelo profissional.

A equipe responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios, que irão compor os Kits, deverá seguir as recomendações conforme a Resolução RDC nº 216 de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O que a equipe de nutricionistas da alimentação escolar deve considerar?

1. Verificar o estoque.

Priorizar os gêneros alimentícios que se encontram no estoque com prazo de validade mais próximo, de forma a evitar o desperdício.

2. Fazer um planejamento prévio sobre quais refeições deverão ser atendidas com o Kit, quais itens são necessários para preparar as refeições, de forma que o estudante possa realizar em casa, na medida do possível, uma alimentação semelhante àquela que teria na escola.

3. Observar a qualidade nutricional dos gêneros alimentícios a serem distribuídos, visando fornecer, preferencialmente alimento in natura ou minimamente processado. Evitar o fornecimento de alimentos de aquisição restrita e não fornecer os produtos de aquisição proibida.

4. Definir a quantidade per capita de cada gênero alimentício de acordo com:

a) a faixa etária do estudante;

b) número de refeições por dia que o estudante faria na escola;

c) número de dias que o Kit deverá atender, a critério da gestão local.

5. O fornecimento semanal de porções de frutas in natura e de hortaliças deve ser mantido, sempre que possível. Dar preferência às frutas, hortaliças, tubérculos e raízes de maior durabilidade.

6. Observar o respeito aos hábitos alimentares, à cultura local, às especificidades culturais das comunidades indígenas e quilombolas.

PLANEJAMENTO, RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

O que a equipe de nutricionistas da alimentação escolar deve considerar?

7. Verificar a necessidade de fornecimento de gêneros alimentícios para o atendimento aos estudantes com necessidades alimentares especiais.

8. Garantir a qualidade higiênico-sanitária dos gêneros durante a seleção e o armazenamento dos itens, os quais devem estar adequadamente acondicionados no Kit, de forma a garantir a proteção contra contaminantes.

9. Verificar a data de validade dos gêneros alimentícios, distribuindo inicialmente aqueles com menor prazo de prateleira.

10. Recebimento dos gêneros adquiridos:

a) Verificar se a quantidade e a qualidade de cada item estão de acordo com aquelas definidas na requisição;

b) Fazer o controle higiênico-sanitário, verificando as condições das embalagens, condições de temperatura - caso haja gêneros congelados ou refrigerados.

11. Distribuição dos gêneros alimentícios:

a) Definir um cronograma de distribuição;

b) Determinar o local das entregas, o calendário, horário, logística;

c) Definir a equipe de profissionais que irá realizar a distribuição.

12. Garantir a participação dos Conselheiros da Alimentação Escolar em todo o processo.

DISTRIBUIÇÃO DOS KITS

Controle de Saúde dos Manipuladores

Tanto na escolha de distribuição dos Kits na casa dos estudantes, nas escolas ou na rede socioassistencial, a gestão local e a equipe de nutricionistas deverão prezar pelo controle de saúde dos colaboradores (manipuladores, entregadores e demais envolvidos).

Observar a saúde de todos os envolvidos na distribuição.

Vale ressaltar a importância do acompanhamento contínuo da saúde do manipulador que está em contato direto com o alimento para evitar a contaminação pelo novo coronavírus ou por outro agente infeccioso que seja causador de doenças transmitidas por alimentos (DTAS).

·                 Reforçar a higiene pessoal e cuidados ao tossir, espirrar ou manipular o rosto;

·                 Orientar e informar sobre o status da infecção e os procedimentos adequados para o seu controle, monitorando os possíveis sintomas, tais como: febre, tosse, dor de cabeça, sintomas respiratórios e afastar os sintomáticos de suas funções imediatamente;

·                 Garantir o fornecimento mínimo de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: toucas, máscaras e luvas. Do mesmo modo, garantir saneantes para higienização das mãos, tais como sabão e álcool em gel 70%;

·                 Atentar-se para as constantes orientações e informações divulgadas pelos órgãos de saúde e pelos conselhos de classe.

Higienização de Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios

Pode ser que na montagem dos kits seja necessária a manipulação de alimentos in natura tais como: carnes cruas, vegetais crus, queijos e outros.

Nesse caso, faça de maneira separada em superfície higienizada e utilizando utensílios, também, higienizados. Lavar e higienizar superfícies e utensílios ao final de cada etapa de utilização.

DISTRIBUIÇÃO DE KITS

·                 É importante e recomendado que se utilize veículos adequados (caminhões frigoríficos) para a distribuição dos alimentos, pois assim é possível garantir armazenamento seguro dos gêneros alimentícios.

·                 Caso não seja possível a utilização de veículos apropriados, orienta-se que os veículos estejam limpos e que sejam frequentemente lavados no interior e no seu exterior.

·                 É importante que o local do veículo onde forem armazenados os Kits para a distribuição sejam higienizados com água e sabão (quando possível) e finalizado com álcool 70%.

·                 Quando não for possível a higienização com água e sabão, é importante a limpeza frequente (a cada nova distribuição) com solução hipoclorada (água + água sanitária na concentração recomendada pela Vigilância Sanitária) ou álcool 70%.

·                 A distribuição dos Kits deverá ser a critério da gestão local.

·                 É importante que a gestão da unidade escolar, juntamente com a equipe responsável pela alimentação, trace estratégias que evitem aglomerações de pessoas, sendo o local escolhido amplo e arejado.

·                 É importante que a gestão da unidade escolar, juntamente com a equipe responsável pela alimentação, trace estratégias que evitem aglomerações de pessoas, sendo o local escolhido amplo e arejado.

·                 A estratégia de entrega dos Kits deverá prever contato mínimo entre distribuidor e beneficiário, o mínimo de permanência no local de distribuição e, quando possível, a equipe estratégica deverá oferecer pontos com pia e produtos para higiene das mãos como: sabão, toalhas de papel descartáveis e álcool 70%, bem como orientações adequadas da higienização das mãos.

·                 A gestão escolar poderá optar pela distribuição dos alimentos aos equipamentos públicos, tais como: cozinhas comunitárias, restaurantes populares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros.

·                 Nesse caso, protocolos de distribuição e de recebimento dos gêneros alimentícios devem ser acordados com a equipe da rede socioassistencial, considerando os cuidados e monitoramento da saúde dos manipuladores, equipamentos de proteção individual adequados, bem como a higienização dos alimentos que serão distribuídos antes da destinação escolhida pela rede socioassistencial.

·                 Em caso de equipamentos públicos que manipulem, produzam e distribuam alimentos prontos, o nutricionista responsável técnico (RT) pela alimentação escolar deverá se certificar que as regras sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, aprovadas pela Vigilância Sanitária, serão cumpridas.

·                 É importante esclarecer e salientar que em qualquer local de distribuição dos Kits, o gestor e a equipe de nutricionistas da alimentação escolar deverão se certificar de que os estudantes terão acesso à alimentação.

AGRICULTURA FAMILIAR

Aquisições da Agricultura Familiar

Como uma das formas de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica matriculados na rede de ensino público, é determinado, por lei, a aplicação mínima de 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE na aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar.

Atualmente, os agricultores familiares, individualmente ou por meio de suas organizações (associações e cooperativas), fornecem para a alimentação escolar de milhões de estudantes, durante os 200 dias letivos, em todo o território nacional.

Além de proporcionar uma alimentação saudável e diversificada aos estudantes, o PNAE configura-se em um dos mais importantes canais de comercialização para o escoamento da produção familiar, gerando emprego e renda para milhares de famílias no meio rural.

Considerando a importância do PNAE para a garantia de uma alimentação em qualidade, quantidade e regularidade necessárias aos estudantes e seu papel como um relevante mercado para os agricultores familiares e suas organizações, o Governo Federal tem adotado medidas para a manutenção do Programa durante a crise atual.

O novo cenário de emergência, no entanto, nos impõe novas formas de executar o PNAE, levando em conta também a diversidade de situações em que operam as Entidades Executoras nos 5.570 municípios, a rede Federal e estadual das 27 unidades da Federação.

Como proceder com relação aos contratos vigentes e às novas aquisições da agricultura familiar?

A gestão local poderá negociar com os fornecedores vencedores dos processos licitatórios ou das chamadas públicas da agricultura familiar a entrega dos gêneros alimentícios perecíveis para o reinício das aulas. Nesse caso, o gestor deve atentar para:

Adotar a medida somente para produtos que sejam impossíveis de estocar e distribuir nos Kits às famílias dos estudantes;

Garantir, sempre que possível, o fornecimento semanal de porções de frutas in natura, verduras, legumes e de hortaliças, conforme recomendações do FNDE;

Atentar para o fato de que os agricultores fornecedores possuem um calendário de produção que foi organizado em função das chamadas públicas e que, diante da atual conjuntura, uma possível suspensão da entrega de determinados gêneros pode inviabilizar sua produção futura e trazer prejuízos às famílias envolvidas, uma vez que os demais canais de comercialização também foram prejudicados com a crise.

NOVAS CHAMADAS PÚBLICAS

Recomenda-se que as Entidades Executoras - EEx garantam a aquisição de alimentos da agricultura familiar, priorizando a compra local.

Em função da recomendação de distanciamento social, está permitido às Entidades Executoras realizar as novas chamadas públicas totalmente por meios eletrônicos, contemplando todas as etapas referentes ao processo de aquisição e finalizando com o contrato de compra e venda.

Como a aquisição eletrônica irá funcionar?

1. Estratégia de Entrega/Recebimento dos Alimentos

Antes de realizar o chamamento, a gestão local precisa definir a estratégia local de distribuição dos alimentos às famílias dos estudantes – se será nas escolas, através da rede socioassistencial ou em outro local a ser definido de acordo a sua realidade, para que possa determinar como e onde os agricultores fornecedores deverão entregar os alimentos.

Vale observar que os custos logísticos e de embalagem devem ser adicionados ao preço do produto, conforme já estabelecido nos normativos do FNDE.

2. Elaboração das Chamadas Públicas

Os procedimentos para elaboração dos cardápios, o prazo para recebimento de projetos de venda e a forma de divulgação das chamadas continuam os mesmos adotados para os chamamentos presenciais.

No entanto, é preciso observar as especificidades da nova forma de distribuição e de processamento dos alimentos no ambiente familiar.

3. Recebimento da documentação

Os documentos para habilitação das propostas, o projeto de venda e seus anexos, bem como os contratos de compra e venda, poderão ser encaminhados às Entidades Executoras de forma digitalizada, desde que previstos no edital, registrados e formalizados no processo.

4. Análise e seleção dos projetos

Os projetos de venda recebidos pela EEx poderão ser analisados por uma comissão de chamada pública com a presença ou ausência dos interessados. A EEx poderá criar mecanismos que viabilizem a participação à distância dos agricultores familiares e/ou suas organizações como videoconferências, por exemplo.

5. Divulgação

Os resultados deverão ser publicados na imprensa oficial e outros meios de comunicação, por exemplo redes sociais, acessíveis aos agricultores familiares e suas organizações.

6. Para os demais assuntos referentes às aquisições da agricultura familiar, deverão ser seguidos os normativos vigentes (Resolução CD nº 26, de 17 de junho de 2013, e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 04, de 3 de abril de 2015.

Passo-a-passo para entregas do PNAE em tempos de Covid-19

Prestação de contas

Os recursos repassados pelo FNDE às Entidades Executoras, no âmbito do PNAE, serão computados junto aos repasses regulares do exercício de 2020, para efeitos de prestação de contas a ser realizada no ano subsequente, conforme as regras dispostas na Resolução CD/FNDE nº 26/2013.

Dessa forma, é importante registrar, por meio de documentação, todos os detalhes das tomadas de decisão da gestão local relacionadas à distribuição de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE durante o período de suspensão das aulas.