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União - CORONAVÍRUS / CLOROQUINA

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinados ao combate da Covid-19.

Diploma Legal: Resolução nº 352, de 20/03/2020
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota do Time Legnet

Dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinados ao combate da Covid-19.

O Art. 1º da presente Resolução define que a exportação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária da classe de saneantes e produtos para saúde listados no Anexo desta Resolução, bem como de cloroquina e hidroxicloroquina na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.

Parágrafo único. A autorização prévia de que trata o caput também se aplica aos sais, éteres e ésteres de cloroquina e hidroxicloroquina.

Para fins de autorização prévia de exportação, o Art. 2º determina que as empresas interessadas deverão peticionar junto à Anvisa solicitação contendo as seguintes informações:

1. Nome do exportador;

2. País de destino;

3. Código NCM da mercadoria;

4. Quantidade;

5. Unidade.

O Art. 3º esclarece que a autorização prévia para exportação será concedida pelo Diretor Presidente da Anvisa.

Art. 4º Para fins desta Resolução, considera-se como exportação a saída produto para o exterior em qualquer forma ou finalidade de exportação.