Diploma Legal: Portaria nº 6417
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 22/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Nota da Equipe Legnet
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.001903/2020-55, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 6.310, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Determinar que o recebimento de documentos na ANEEL será feito exclusivamente por meio eletrônico."
Art. 2º O caput do art. 4º da Portaria nº 6.310, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Determinar que as reuniões deliberativas da Diretoria serão exclusivamente virtuais."
Art. 3º A Portaria nº 6.310, de 24 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A As medidas de que tratam os arts. 3º e 4º dessa Portaria vigorarão enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e poderão ser reavaliadas pela Diretoria, sempre em consonância com as orientações dos órgãos e entidades competentes."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA