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União - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA / PORTARIA Nº 6417

22 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Trata da alteração da Portaria nº 6.310, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para atendimento aos prazos processuais em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Portaria nº 6417
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 22/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Nota da Equipe Legnet

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.001903/2020-55, resolve:

Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 6.310, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Determinar que o recebimento de documentos na ANEEL será feito exclusivamente por meio eletrônico."

Art. 2º O caput do art. 4º da Portaria nº 6.310, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Determinar que as reuniões deliberativas da Diretoria serão exclusivamente virtuais."

Art. 3º A Portaria nº 6.310, de 24 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

"Art. 4º-A As medidas de que tratam os arts. 3º e 4º dessa Portaria vigorarão enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e poderão ser reavaliadas pela Diretoria, sempre em consonância com as orientações dos órgãos e entidades competentes."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA