Diploma Legal: Portaria nº 86
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: DPC - DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Nota da Equipe Legnet
Concede 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento, dos documentos de propriedade e embarcações: "Títulos de Inscrição de Embarcações" (TIE e TIEM), "Documentos Provisórios de Propriedade" (DPP) e dos protocolos para inscrição, transferência de propriedade e/ou jurisdição de embarcações.
Além de conceder 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento dos seguintes documentos: "Defesa de Notificação", "Defesa de Auto de Infração", "Recurso de Auto de Infração Julgado", "Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma", "Declaração de Conformidade para o Transporte de Álcool, Petróleo e seus Derivados", "Declaração de Conformidade para Operação em AJB", "Declaração de Vistoria de Condição para Graneleiros" e Parecer favorável para a realização de obras em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive dragagem.
Concede também até 120 dias de prorrogação da validade, a partir das autorizações concedidas para a realização e pesquisas de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras.
Concede 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento da "Ficha de Cadastro de Empresa e de Escola de Mergulho (FCEM/FCREM)" e do "Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CSSM).
Concede 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento das "Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR" válidas, emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que possuem, originalmente, validade até 30 de junho de 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.