Diploma Legal: Portaria nº 9348
Data de emissão: 06/03/2020
Data de publicação: 07/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: SEPRT - SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º desta Portaria interrompe, até 31 de julho de 2020, os prazos:
I - previstos na Portaria MPS nº 530, de 24 de novembro de 2014, que disciplina o Processo Administrativo Previdenciário - PAP;
II - relacionados às demais notificações emitidas com base no art. 10 da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008.
§ 1º A interrupção de que trata o caput se aplica somente aos prazos que se encontravam em andamento após 6 de fevereiro de 2020, não alcançando os prazos vencidos até essa data.
§ 2º Findo o prazo de interrupção de que trata o caput, os prazos referidos nos incisos I e II voltarão a ser contados pelo todo.
Já o Art. 2º suspende, até 31 de julho de 2020, os termos iniciais dos prazos mencionados no art. 1º, relativos a notificações emitidas a partir da data de publicação desta Portaria.
Por sua vez, o Art. 3º prorroga, até 31 de julho de 2020, o prazo para envio dos demonstrativos a que se referem as alíneas "d" e "h" do inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, exigidos entre 29 de fevereiro de 2020 a 30 de junho de 2020.
Por fom o Art. 4º suspende, no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, até 31 de julho de 2020, o cumprimento dos prazos, de que tratam os arts. 1º a 3º, pelos Estados e Municípios, como condição para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.