Diploma Legal: Portaria nº 40
Data de emissão: 24/06/2020
Data de publicação: 25/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Nota da Equipe Legnet
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria, capnógrafos e macas para o transporte de pacientes, usados, ficam dispensadas das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ