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União - CORONAVÍRUS / LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota do Time Legnet

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.