Diploma Legal: Instrução Normativa nº 19, de 12/03/2020
Data de emissão: 12/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
Nota do Time Legnet
Estabelece que os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, havendo orientações quanto as seguintes práticas:
. Viagens internacionais e domésticas
. Hipóteses específicas de trabalho remoto
. Eventos e reuniõe
. Atestados em formato digital
. Medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade
I - adoção de regime de jornada em:
a) turnos alternados de revezamento; e
b) trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade;
II - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e
III - flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.
Obs: Ficam suspensas, pelo prazo de vigência desta Instrução Normativa, as disposições normativas que restringem o percentual de servidores inseridos em quaisquer das hipóteses do caput, bem como as que estabelecem acréscimo de produtividade.
Não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde, ou em outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.