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União - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO - Instrução Normativa nº 19

12 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Instrução Normativa nº 19, de 12/03/2020
Data de emissão: 12/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL

Nota do Time Legnet

Estabelece que os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, havendo orientações quanto as seguintes práticas:

. Viagens internacionais e domésticas

. Hipóteses específicas de trabalho remoto

. Eventos e reuniõe

. Atestados em formato digital

. Medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade

I - adoção de regime de jornada em: 

a) turnos alternados de revezamento; e 

b) trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade; 

II - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e  

III - flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.

Obs: Ficam suspensas, pelo prazo de vigência desta Instrução Normativa, as disposições normativas que restringem o percentual de servidores inseridos em quaisquer das hipóteses do caput, bem como as que estabelecem acréscimo de produtividade.

Não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde, ou em outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.