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união - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / instrução normativa nº 2000

24 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

Diploma Legal: Instrução Normativa nº 2000
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 24/12/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: SRF - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Esta Instrução Normativa suspende, até 31 de março de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DECIO RUI PIALARISSI