Diploma Legal: Medida Provisória nº 925, de 18/03/2020
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota do Time Legnet
Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.
O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
Obs1: Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.
Obs2: O disposto neste artigo aplica-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.