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União - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO - Medida Provisória nº 925 de 18/03/2020

19 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

Diploma Legal: Medida Provisória nº 925, de 18/03/2020
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

Obs1: Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.

Obs2: O disposto neste artigo aplica-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.