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união - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / nota técnica nº 17

23 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial da União

IMPORTÂNCIA DA CONTINUIDADE DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DADISSEMINAÇÃO DO VÍRUS SARS-COV-2 NAS ILPI MESMO APÓS VACINAÇÃO DOS IDOSOS

Diploma Legal: Nota Técnica nº 17
Data de emissão: 23/09/2021
Data de publicação: 23/09/2021
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

1. Relatório

Esta Nota Técnica tem por objetivo reafirmar as orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV- em Instituições de Longa Permanência para Idosos(ILPI) destacadas na NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020 tendo em vista a continuidade da pandemia e a situação de vulnerabilidade das pessoas idosas a este vírus.

2. Análise

A população de pessoas idosas institucionalizadas e de seus cuidadores, que atuam de forma remunerada, foi uma das consideradas de acesso prioritário à vacinação contra a COVID-19 pelos programas de imunização. Neste sentido, idosos residentes em Instituições de Longa Permanência (ILPI)fizeram parte dos primeiros grupos vacinados contra o vírus SARS-CoV-2, cuja estratégia vacinal, no Brasil, contou inicialmente com esquema composto de duas doses. Esse esquema vacinal proporciona um tempo adequado para que o corpo consiga atingir a quantidade de anticorpos necessários para prevenir o desenvolvimento da doença e agravamentos decorrentes da infecção viral. Destacamos ainda que a vacinação previne a ocorrência de casos graves de COVI-19, porém não impede necessariamente que um determinado vacinado (idoso ou cuidador) contraia e dissemine o vírus. Ou seja, a vacinação é sobre tudo uma estratégia coletiva. Desta forma, na situação de pandemia em que o mundo e o Brasil ainda se encontram, é imprescindível que as ações de prevenção de disseminação do vírus continuem a ser reproduzidas e respeitas diligentemente.

No primeiro ano da pandemia, a Anvisa produziu a NOTA TÉCNICAGVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020 dedicado às ILPIs. O documento contém orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus nessas instituições e inclui os procedimentos para visita segura aos residentes, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, higienização de mãos, limpeza de ambientes e procedimentos para recepção de idosos que estiveram recém-internados, dentre outros cuidados.

Essas orientações devem continuar a ser observadas rigorosamente pelos responsáveis pelas instituições, cuidadores, funcionários, visitantes e pelos idosos para prevenir exposição ao vírus e consequente abalo na condição de saúde dessas pessoas, uma vez que esta população convive no mesmo ambiente e que surtos podem ocorrer se estas precauções não forem realizadas.

Neste sentido, destacamos também que as boas práticas descritas nas medidas de prevenção de contaminação do vírus SARS-COV-2 podem auxiliar na prevenção de outras doenças infecciosas, deforma que a adoção destas medidas é benéfica para toda população que habita e circula pela instituição delonga permanência.

3. Conclusão

Consideramos a importância de que sejam mantidas as medidas de prevenção dispostas na NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020 para evitar a disseminação do vírus em ILPIs, mesmo que todos os residentes, cuidadores e funcionários estejam vacinados, uma vez que pessoas vacinadas podem ser contaminadas e, também, propagar o vírus. Ademais, a observação de tais medidas apoia adicionalmente a prevenção contra outras doenças infecciosas

4. Referências:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. RDC Nº 502, DE 27 DE MAIO DE 2021.Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráterresidencial.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº05/2020. Orientações Para a Prevenção e o Controle de Infecções pelo Novo Coronavírus emInstituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Publicada em 21 de março de 2020.