Diploma Legal: Portaria nº 158
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: PGF - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º desta Portaria restringe, pelo prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, a entrada no País, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.
Já o Art. 3º diz que a restrição de que trata esta Portaria decorre de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2, em especial em razão:
I - da dificuldade de o Sistema Único de Saúde brasileiro comportar o tratamento de estrangeiros infectados pelo coronavírus SARS-CoV-2; e
II - da dificuldade de impedir a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2.
Por sua vez o Art. 4º estabelece que a restrição de que trata esta Portaria não se aplica:
I - ao brasileiro, nato ou naturalizado;
II - ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
III - funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro; e
IV - estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público.
O Art. 5º diz que a restrição de que trata esta Portaria não impede:
I - o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, ainda que o motorista não se enquadre no rol do art. 4º, na forma da legislação vigente; e
II - a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais.
Por fim o Art. 6º estabelece que o descumprimento das medidas disciplinadas nesta Portaria implicará:
I - a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator; e
II - a deportação imediata do agente infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.