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UNIÃO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 451

31 Agosto 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Prorroga o prazo previsto na Portaria PGF nº 158, de 27 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo do Novo Coronavírus (COVID-19) relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), alterada pela Portaria PGF nº 325, de 30 de junho de 2020.

Diploma Legal: Portaria nº 451
Data de emissão: 28/08/2020
Data de publicação: 31/08/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: PGF - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

Nota da Equipe Legnet

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, da Lei n. 10.480, 2 de julho de 2002, e o art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto n. 9.194, de 7 de novembro de 2017, e considerando o disposto no processo administrativo 00407.006769/2020-11, resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo período de 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 1º da PORTARIA PGF Nº 158, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de abril de 2020, alterada pela PORTARIA PGF Nº 325, de 30 de junho de 2020, publicada no no Diário Oficial da União, de 03 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES