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união - CORONAVÍRUS / METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE / portaria nº 418

06 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 1º da Portaria Inmetro nº 295, de 8 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16/07/2021, seção 1, página 31, que aprimora as medidas adotadas para redução dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19 no controle metrológico legal.

Diploma Legal: Portaria nº 418
Data de emissão: 01/10/2021
Data de publicação: 06/10/2021
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando a necessidade de esclarecimentos sobre a validade dos certificados de verificação de instrumentos de medição durante a pandemia de Covid-19 nos termos da Portaria Inmetro nº 295, de 08 de julho de 2021 e o que consta no Processo SEI nº 0052600.008819/2021-92, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria Inmetro nº 295, de 8 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos parágrafos a seguir:

(...)

§ 1º O prazo de validade dos certificados afetados pelo caput será igual ao tempo restante para o seu vencimento da data da publicação da Portaria Inmetro nº 101, em 23 de março de 2020.

§ 2º Instrumentos verificados após 23 de março de 2020 e com data de vencimento até 31 de dezembro de 2021, terão prazo até 31 de janeiro de 2022 para nova verificação.

§ 3º Instrumentos verificados durante a vigência da Portaria Inmetro nº 101/2020 e com vencimento previsto para data posterior a 31 de dezembro de 2021 não terão alteração no prazo de validade de seu certificado de verificação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR