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UNIÃO - CORONAVÍRUS / MINERAÇÃO / RESOLUÇÃO Nº 28

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem assim outros procedimentos correlatos.

Diploma Legal: Resolução nº 28
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º desta Resolução suspende de 20 de março até o dia 30 de abril de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos:

I - Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, da Taxa Anual por Hectare - TAH, da Taxa da vistoria e das multas;

II - Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;

III - Cumprimento de exigências;

IV - Nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº. 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº. 9.406, de 12 de junho de 2018 e na Portaria nº. 155, de 12 de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam atos de competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.

Já o Art. 2º também suspende, no período indicado no artigo 1º, os prazos máximos para apreciação de requerimentos de atos públicos de liberação das atividades econômicas, sujeitos a aprovação tácita, sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM, previsto no Anexo I da Resolução nº. 22, de 30 de janeiro de 2020.

Por fim o Art. 4º mantêm, para a prática de atos cujos prazos não foram suspensos pela presente norma, o funcionamento do Protocolo Digital, do RALWeb (Relatório Anual de Lavra), do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e dos demais sistemas da ANM.