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UNIÃO - CORONAVÍRUS / MINERAÇÃO / RESOLUÇÃO Nº 39

01 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial da União

Altera o Art. 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, que estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem assim outros procedimentos correlatos.

Diploma Legal: Resolução nº 39
Data de emissão: 30/06/2020
Data de publicação: 01/07/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Nota da Equipe Legnet

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2° da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e nos arts. 8º e 10º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a permanência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), exarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, e a declaração pública, de 11 de março de 2020, que a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza uma pandemia;

CONSIDERANDO que permanece em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 20/03/2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde;

CONSIDERANDO que permanece em vigor da Portaria ANM nº 208, de 18 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial nas instalações da ANM em todo território nacional;

CONSIDERANDO a exceção prevista na redação do art. 67 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O Artigo 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender de 20 de março até 31 de julho de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos:" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO FRONER BICCA