CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

UNIÃO - CORONAVÍRUS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS / PORTARIA Nº 362

26 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Estabelece que no retorno das operações dos Postos de Pesagem Veicular na fiscalização de excesso de peso, após o término do prazo de suspensão das atividades de fiscalização previsto na Portaria nº 117, de 25 de março de 2020, será concedido o prazo de até 30 (trinta) dias para que as concessionárias realizem as alterações necessárias a fim de garantir a operação em consonância com as medidas sanitárias preventivas cabíveis.

Diploma Legal: Portaria nº 362
Data de emissão: 24/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

Nota da Equipe Legnet

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e o artigo 61 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 50500.028457/2020-78;

CONSIDERANDO a Portaria DG nº 127, de 26 de março de 2020, que estabelece as medidas de prevenção e redução do risco de contágio do coronavírus (Covid-19) no âmbito da ANTT;

CONSIDERANDO a necessidade de período para adaptação dos servidores desta Agência e dos colaboradores de concessionárias de rodovias federais para o retorno das atividades de pesagem de forma segura; e,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas de proliferação para redução da transmissibilidade do coronavírus (COVID-19) e de contatos entre os servidores da ANTT que atuam na fiscalização de peso e caminhoneiros; resolve:

Art. 1º No retorno das operações dos Postos de Pesagem Veicular na fiscalização de excesso de peso, após o término do prazo de suspensão das atividades de fiscalização previsto na Portaria nº 117, de 25 de março de 2020, conceder o prazo de até 30 (trinta) dias para que as concessionárias realizem as alterações necessárias a fim de garantir a operação em consonância com as medidas sanitárias preventivas cabíveis.

Art. 2º As concessionárias deverão obedecer as legislações sanitárias pertinentes que têm como objetivo a segurança e prevenção dos servidores, operadores e usuários dos Postos de Pesagem Veicular contra a Covid-19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO