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UNIÃO - CORONAVÍRUS / PREVENÇÃO CONTAMINAÇÃO EM AERONAVES / PORTARIA Nº 1539

17 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial da União

Reconhece, em caráter excepcional e temporário, nos termos da seção 61.215.(c) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 61, procedimento alternativo de realização de treinamento ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave para fins de revalidação das habilitações de tipo cujos Centros de Treinamento validados estejam instalados apenas em localidades com restrição de acesso a brasileiros.

Diploma Legal: Portaria nº 1539
Data de emissão: 12/06/2020
Data de publicação: 17/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANAC - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

Nota da Equipe Legnet

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 34, incisos VII e VII, do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,

Considerando os impactos decorrentes do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de COVID-19;

Considerando o fechamento de fronteiras ou imposição de outras restrições gerais de acesso a cidadãos brasileiros;

Considerando as recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional; e

Considerando o que consta no processo nº 00065.020202/2020-75, decide:

Art. 1º Reconhecer, em caráter excepcional e temporário, nos termos da seção 61.215.(c) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 61, procedimento alternativo de realização de treinamento ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave para fins de revalidação das habilitações de tipo cujos Centros de Treinamento validados estejam instalados apenas em localidades com restrição de acesso a brasileiros.

§ 1º A GCOI/SPO atualizará a listagem dos Centros de Treinamentos validados instalados em localidades com restrição de acesso a brasileiros e divulgará no link https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/lista-de-treinamento-de-tipo/treinamento-periodico-revalidacao.

§ 2º Os treinamentos de solo e voo a serem realizados em aeronaves devem obedecer às cargas horárias e manobras descritas na Instrução Suplementar - IS 61-005.

§ 3º Os exames de proficiência relacionados aos processos de renovação de habilitações que compõem o escopo dessa Portaria devem ser realizados somente após a realização do treinamento em voo e solicitados à Coordenadoria de Escala da Superintendência de Padrões Operacionais, conforme instruções descritas no Portal da ANAC.

Art. 2º Ao encaminhar processo de revalidação de habilitação à Agência em atendimento conforme IS 00-008, o interessado deverá mencionar no "Requerimento Padrão" a adoção dos procedimentos estabelecidos por esta Portaria para fins de atendimento dos requisitos associados.

Art. 3º A autorização de que trata o Art. 1º é aplicável às habilitações tipo com vencimento entre Junho/2020 e Dezembro/2020, e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, respeitando-se as informações de restrição de cada Centro de Treinamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO SOUZA DIAS GARCIA