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UNIÃO - CORONAVÍRUS / PRODUTOS SANEANTES / NOTA TÉCNICA Nº 11

13 Maio 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Diário Oficial da União

Alerta sobre o aumento da exposição tóxica por produtos de limpeza no Brasil desde o início da pandemia de Coronavírus - Covid-19. Levantamento baseado nos dados solicitados aos Centros de Informação e Assistência Toxicológica - CIATox.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 11
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

1. Introdução

1.1. Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou emergência em saúde pública em decorrência da pandemia de Coronavírus - Sars-Cov-2. Diante da situação, as autoridades regulatórias recomendaram a limpeza e desinfecção de objetos e super􀄰cies, como uma das medidas de controle para reduzir a transmissão do SARS-CoV-2, causador da atual pandemia de Covid-19.

1.2. Os produtos saneantes domissanitários, termo utilizado para identificar os saneantes de uso domiciliar, contem substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar e devem ser utilizados de acordo com as instruções descritas no rótulo do produto.

1.3. Com o objetivo de identificar possível aumento do número de casos de exposição tóxica, da população, por produtos saneantes de uso domiciliar, especificamente os de limpeza durante a pandemia da Covid-19 no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obteve os dados estatísticos dos registros, referentes ao período de janeiro a abril dos anos de 2018, 2019 e 2020, dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox)[1].

2. Análise

2.1. A partir dos dados foi possível verificar que desde as recomendações de limpeza para desinfecção de objetos e super􀄰cies os CIATox têm registrado um maior número de casos de intoxicação aos produtos de limpeza, o que sugere relação com uma maior frequência de uso e, portanto, exposição a esses produtos.

2.2. Entre janeiro e abril de 2020[2], os CIATox receberam 1.540 registros de casos de intoxicação envolvendo adultos, relacionados a produtos de limpeza (N=1.540), o equivalente a um aumento de 23,30% e 33,68% quando comparados ao mesmo período dos anos 2019 (N=1.249) e 2018 (N=1.152) respectivamente.

2.3. No que se refere às crianças[3], entre janeiro e abril de 2020, os CIATox receberam 1.940 registros de casos de intoxicação relacionados a produtos de limpeza (N=1.940), o equivalente a um aumento 6,01% e 2,70% quando comparados ao mesmo período dos anos 2019 (N=1.830) e 2018 (N=1.889) respectivamente.

2.4. Quando comparamos adultos e crianças no ano de 2020, os CIATox receberam 1.540 registros de casos de intoxicação relacionados a adultos e 1.940 relacionados à crianças, trata-se de uma diferença de 25,97%, o que significa que houve em torno de 400 casos a mais de intoxicação relacionados a crianças . Essa diferença nos registros de intoxicação referente às crianças se repetem em 2018 e 2019, como é demonstrado no gráfico abaixo.

Dados de registros de intoxicação de adultos e crianças no primeiro quadrimestre dos anos de 2018, 2019 e 2020.

Fonte: CIATox

2.5. Como pode ser observado, os casos envolvendo crianças possuem um quantitativo maior em relação ao adulto, este dado certifica o que já existe na literatura sobre exposição tóxica a substâncias químicas, de que os acidentes domésticos são mais frequentes com o público infantil.

3. Conclusão

3.6. Embora os dados não forneçam informações que mostrem um vínculo definitivo entre as exposições e os esforços de limpeza para evitar a Covid-19, parece haver uma associação temporal clara com o aumento do uso desses produtos.

3.7. Assim, para limitar o risco, tanto para criança quanto para o adulto, e orientar para o uso responsável dos produtos de limpeza, evitando exposições desnecessárias, deve-se aplicar as seguintes regras:

a) Manter os produtos de limpeza fora do alcance de crianças e animais, pois podem atrair a atenção principalmente de crianças pequenas, entre 1 e 5 anos de idade, e causar acidentes graves.

b) Evitar o armazenamento desses produtos em recipientes diferentes e não etiquetados.

c) Supervisionar as crianças, não permitindo que acessem ambientes aonde tais produtos são armazenados.

d) Não deixar detergentes e produtos de limpeza em geral debaixo da pia ou em chão de banheiro.

e) Ler e seguir as instruções descritas no rótulo do produto.

f) Evitar a mistura de produtos químicos.

g) Garantir ventilação adequada quando for manusear o produto.

h) Inutilizar embalagens vazias dos produtos, pois elas sempre ficam com resíduos (restos). Jogue fora as embalagens vazias, de preferência em sistema de coleta seletiva (separadas de outros lixos).

i) Em caso de emergências toxicológicas, não provoque vômito e tenha sempre disponível o número 0800-722-6001 do Centro de Intoxicações (CIATox).

3.8. A conclusão desta nota técnica está sujeita as seguintes limitações: subnotificações da incidência geral de exposição tóxica por produtos de limpeza no Brasil, pois os dados estão limitados as pessoas que procuraram assistência nos CIATox, bem como, os dados sobre atribuição direta dessas exposições a esforços para prevenir ou tratar a Covid -19 não são relatados aos centros.

[1] Os CIATox estão distribuídos por todas as regiões do Brasil com atendimento em regime de plantão permanente por teleconsultoria, seja através do 0800-722-6001 ou 0800 próprio, que pode ser obtido através do site abracit.org.br, com o intuito de prestar assistência às pessoas expostas a substâncias químicas, plantas tóxicas e animais peçonhentos, visando a redução de morbimortalidade ao prover informações toxicológicas aos profissionais de saúde, às instituições e à população em geral. Além da teleconsultoria, alguns Centros realizam também o atendimento presencialmente.

[2] Dados compilados dos Ciatox envolvidos no levantamento estatístico de casos com registro em tempo real, de janeiro a abril dos anos de 2018, 2019 e 2020 localizados nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

[3] Para os dados citados nesse documento, foram consideradas crianças as com idade menor ou igual a quatorze anos (>=14).

Documento assinado eletronicamente por Andreia Carla Novais de Almeida, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, em 13/05/2020, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.

Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Coelho Penna Teixeira, Gerente de Hemo e Biovigilância e Vigilância Pós-Uso de Alim.,Cosm. e Prod. Sanenantes Subs_tuto(a), em 13/05/2020, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.

Documento assinado eletronicamente por Cejana Brasil Cirilo Passos, Gerente-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária Substituto(a), em 13/05/2020, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1013428 e o código CRC BA3D853A.