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UNIÃO - CORONAVÍRUS / PRODUTOS SANEANTES / NOTA TÉCNICA Nº 12

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Diário Oficial da União

Alerta sobre exposição tóxica por Álcool Gel no Brasil desde o início da pandemia de Coronavírus - Covid-19. Levantamento baseado nos dados solicitados aos Centros de Informação e Assistência Toxicológica - CIATox.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 12
Data de emissão: 15/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

1. Introdução

1.1. Considerando a crescente demanda pelo uso de álcool gel motivada pela pandemia de Coronavírus – Covid 19 e o comprometimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em proporcionar orientações oportunas para apoiar a sociedade na continuidade dos esforços de prevenção ao Covid-19, foi solicitado, aos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox)[1], o registro dos casos de exposição tóxica ao produto referente aos períodos de janeiro a abril para os anos de 2018, 2019 e 2020.

1.2. O uso de álcool gel, na concentração de 70%, para higienização das mãos vem sendo recomendado para a população em geral como uma prática importante para evitar doenças infectocontagiosas, como é o caso da Covid-19, causada pelo vírus Sars-CoV-2.

2. Análise

2.1. De acordo com dados estatísticos encaminhados pelos CIATox[2], foram registrados um total de 15 e 17 casos entre adultos e crianças quanto à exposição tóxica por álcool gel no período de janeiro a abril de 2018 e 2019 respectivamente, e um total de 108 casos no mesmo período no ano de 2020.

2.2. Nota-se que os casos relacionados à intoxicação por álcool gel foram registrados, de forma expressiva, no ano de 2020, quando comparado aos dois anos anteriores. Dos 108 casos registrados em 2020, 88 referem-se a casos envolvendo crianças, portanto a quase totalidade dos registros do ano de 2020, ou seja, o equivalente a 81,48%, estão relacionadas a intoxicação no público infantil[3]. De acordo com dados da literatura o ambiente doméstico é o principal local em que ocorrem as intoxicações neste público e ocorrem em função de situações consideradas facilitadoras, como comportamento característico peculiar a infância e a não adoção de medidas preventivas pelos adultos responsáveis pela segurança da criança.

2.3. Fica evidente que o aumento de casos em 2020, em torno de sete vezes mais em relação a 2018 e 2019, pode estar diretamente relacionado à pandemia do novo coronavírus, isto porque há um incentivo para higienizar, frequentemente, as mãos com álcool gel, como uma forma de prevenir o contágio de Covid-19.

3. Conclusão

3.1. As crianças são as vítimas mais comuns e geralmente a exposição tóxica no público infantil não é intencional. Para evitá-la é necessária uma maior atenção dos responsáveis, pois a melhor medida em relação a intoxicação de crianças é a prevenção. Criar um ambiente seguro para este público é essencial.

3.2. Os casos de intoxicação demonstram a importância da adoção de ações preventivas direcionadas, principalmente, ao público infantil, deste modo relacionamos a seguir os cuidados que deverão ser adotados com o objetivo de diminuir os agravos à população:

a) É suficiente lavar as mãos das crianças com água e sabonete, restrinja o álcool em gel para aquelas ocasiões em que a higienização das mãos não é possível.

b) Mantenha o álcool em gel fora do alcance de crianças, pois podem atrair a atenção principalmente de crianças pequenas, entre 1 e 5 anos de idade, e causar acidentes.

c) O álcool (em líquido ou gel) é um produto inflamável, e pode causar acidentes com fogo ocasionando queimaduras. Ao aplicar o álcool 70% não fique perto de fontes de fogo (fogão, isqueiros, fósforos etc). Mantenha o produto afastado do fogo e do calor.

d) Evite armazenar esses produtos em recipientes diferentes e não etiquetados.

e) O produto para ser usado pelo público infantil não poderá ser apresentado sob a forma de aerossol (Art. 15 da RDC n°15, de 24 de abril de 2015).

f) O álcool gel poderá ser extensivo ao uso infantil, desde que aplicado por adulto ou sob sua supervisão (§1° do Art. 11 da RDC n°15, de 24 de abril de 2015).

g) Em caso de emergências toxicológicas, não provoque vômito e tenha sempre disponível o número 0800-722-6001 do Centro de Intoxicações (CIATox).

3.3. É importante que a população entenda que estando em casa a higienização das mãos com água e sabonete é a mais recomendada, pois sua eficiência é equivalente ao álcool gel 70% no controle da propagação do Covid-19, além de evitar exposições desnecessárias ao álcool, que poderá resultar em um quadro de intoxicação se for utilizado de forma inadequada.

[1] Os CIATox estão distribuídos por todas as regiões do Brasil com atendimento em regime de plantão permanente por teleconsultoria, seja através do 0800-722-6001 ou 0800 próprio, que pode ser obtido através do site abracit.org.br, com o intuito de prestar assistência às pessoas expostas a substâncias químicas, plantas tóxicas e animais peçonhentos, visando a redução de morbimortalidade ao prover informações toxicológicas aos profissionais de saúde, às instituições e à população em geral. Além da teleconsultoria, alguns Centros realizam também o atendimento presencialmente.

[2] Dados compilados dos Ciatox envolvidos no levantamento estatístico de casos com registro em tempo real, de janeiro a abril dos anos de 2018, 2019 e 2020 localizados nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

[3] Para os dados citados nesse documento, foram consideradas crianças as com idade menor ou igual a quatorze anos (>=14).

Documento assinado eletronicamente por Andreia Carla Novais de Almeida, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, em 15/05/2020, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.

Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Coelho Penna Teixeira, Gerente de Hemo e Biovigilância e Vigilância Pós-Uso de Alim.,Cosm. e Prod. Sanenantes Subs_tuto(a), em 15/05/2020, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.

Documento assinado eletronicamente por Cejana Brasil Cirilo Passos, Gerente-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária Substituto(a), em 15/05/2020, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1015952 e o código CRC BE6BD82E.