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União - CORONAVÍRUS / PROFISSIONAIS DA SAÚDE / PORTARIA Nº 639

02 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial da União

Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Portaria nº 639
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MS - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito Legal relaciona os profissionais da área de saúde como aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais:

I - serviço social;

II - biologia;

III - biomedicina;

IV - educação física;

V - enfermagem;

VI - farmácia;

VII - fisioterapia e terapia ocupacional;

VIII - fonoaudiologia;

IX - medicina;

X - medicina veterinária;

XI - nutrição;

XII - odontologia;

XIII - psicologia; e

XIV - técnicos em radiologia.

O art. 2º descreve que a ação Estratégica será implementada por meio do descrito a seguir:

I - da criação de um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19; e

II - da capacitação dos profissionais da área de saúde nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

Art. 3º O Ministério da Saúde criará cadastro geral de profissionais da área de saúde, de caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento à COVID-19.

Para os conselhos profissionais nas áreas da saúde traz as seguintes obrigações:

I - enviar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais das áreas de saúde; e

II - comunicar aos seus profissionais registrados que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico: https://registrarhsaude.dataprev.gov.br.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá identificar e informar aos conselhos profissionais os respectivos profissionais que não atenderam à comunicação de que trata o inciso II do caput.

Indica que o profissional da área de saúde deverá realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter as informações atualizadas.

O art. 7º descreve que o Ministério da Saúde promoverá capacitação dos profissionais da área de saúde cadastrados na forma do art. 5º nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), por meio de cursos à distância.

Obs: O profissional da área de saúde que preencher o formulário de que trata o art. 5º terá o curso de capacitação disponibilizado mediante link de acesso.

O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito desta Ação Estratégica.