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UNIÃO - CORONAVÍRUS / PROFISSIONAL DE SAÚDE / RECOMENDAÇÃO Nº S/N

30 Abril 2020 | Tempo de leitura: 10 minutos
Diário Oficial da União

RECOMENDAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DAS EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA REFENTES AO COVID-19.

Diploma Legal: Recomendação nº s/n
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MS - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O Ministério da Saúde juntamente com a Coordenação de Garantia da Equidade (COGE/CGGAP/DESF/SAPS/MS), atenta às questões afetas à população em situação de rua divulga a presente recomendação para os Estados e Municípios, especificamente, aos profissionais de saúde das Equipes de Consultório na Rua (eCR) que atuam na Atenção Primária à Saúde e demais profissionais da Rede de Atenção à Saúde, com o intuito de atender às condutas necessárias para a prevenção, detecção, cuidado e contenção do coronavírus (COVID-19).

De acordo com o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) da Atenção Primária à Saúde, este novo Coronavírus produz a doença classificada como COVID-19, sendo agente causador de uma série de casos de pneumonia na cidade de Wuhan (China). Nesse contexto, em que pese os recentes estudos e evidências científicas, sabe-se que esta doença possui alta transmissibilidade e provoca uma síndrome respiratória aguda, que varia de casos leves a casos muito graves, chegando à insuficiência respiratória.

A população em situação de rua apresenta maior condição de vulnerabilidade, segundo o disposto no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, pois trata-se de grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Consequentemente esta população específica encontra-se nos grupos de maior risco de morte em face à COVID-19, pois conforme o “Manual sobre o cuidado à saúde junto à população em situação de rua” do Ministério da Saúde, apresenta de forma recorrente doenças respiratórias (tuberculose, especialmente), doenças crônicas (diabetes, hipertensão arterial, hanseníase), IST/HIV/AIDS, gestação de alto risco, transtornos mentais e/ou sofrimento psíquico, bem como consumo e dependência de álcool e outras drogas.

RECOMENDAÇÕES

Diante desse cenário e considerando o momento atual em que medidas de prevenção, cuidado e combate ao COVID-19 vem sendo diariamente indicadas para toda a população brasileira, bem como as condições de vulnerabilidade vivenciadas pela população em situação de rua, além de suas questões psicossociais geradoras de sofrimentos físicos e emocionais, recomenda-se que as equipes de Consultório na Rua, que por sua vez são formadas por multiprofissionais e prestam atenção integral à saúde dessa população, de forma itinerante, fomentem o desenvolvimento de ações compartilhadas e integradas às Unidades de Atenção Primária à Saúde, ampliando   construção de novas formas de atuação frente à presente urgência.

Neste sentido, sugere-se que haja uma atenção especial na busca ativa a esse grupo assistencial estabelecendo um fluxo de maior atenção e atendimento nos locais identificados. Para que esta busca ativa traga resultados resolutivos, recomenda-se que parte da equipe permaneça nas Unidades de Atenção Primária à Saúde mais próximas, com o intuito de dar continuidade ao atendimento, considerando as situações mais críticas que necessitem de procedimentos mais específicos. É imprescindível que as equipes de Consultório na Rua estejam articuladas com os profissionais dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), com os serviços de urgência e emergência e demais pontos de atenção, inclusive da assistência social, para que as necessidades apresentadas sejam solucionadas.

É sabido que, para essa população, é fundamental adequação da abordagem reconhecendo o seu contexto de vida, pois encontram-se em ambientes desfavoráveis, incluindo a higienização e distanciamento social. Diante disso, as equipes de Consultório na Rua devem sensibilizar as pessoas abordadas acerca das medidas preventivas possíveis, e dos danos causados pelo coronavírus, orientando-as, a partir da identificação das necessidades e avaliação de caso, seja de maneira individual ou coletiva, a se locomoverem para os Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centro POP) e para os Serviços de Acolhimento (abrigos), que por sua vez podem garantir seus cuidados básicos, além de mantê-los em um ambiente que possibilite a continuidade das medidas preventivas de forma mais eficaz.

Os Serviços de Acolhimento devem atender às medidas profiláticas recomendadas, tais como, manter os leitos devidamente afastadas em pelo menos 1 (um) metro, realizar a higienização do local várias vezes ao dia, principalmente nos locais de uso comum, manter roupas de cama e toalhas limpas para uso individual, ofertar sabonetes e álcool em gel para os usuários, bem como alertá-los acerca do não compartilhamento de copos e demais utensílios para alimentação. É importante também, que os profissionais dos serviços de acolhimento orientem os usuários quando identificarem os sintomas ligados ao COVID-19, quais sejam: febre, tosse, dispneia, mialgia e fadiga, falta de ar e sintomas gastrointestinais, como diarreia (mais raros), alertando-os imediatamente. Logo, esses profissionais devem entrar em contato com as equipes de Consultório na Rua ou demais profissionais de saúde da Atenção Primária para que sejam realizados os primeiros manejos e controle da situação.

Recomenda-se ainda, que todos os profissionais de saúde que estiverem em atendimento utilizem os Equipamentos de Proteção Individual, tais como máscara cirúrgica de maneira geral, e N95/PFF2 em procedimentos que produzam aerossol, lavagem das mãos sempre que possível ou o uso do álcool em gel. No tocante à população em situação de rua, quando sintomáticos, é importante que também seja fornecido máscaras para sua proteção.

Destaca-se que as máscaras de pano também funcionam como barreiras na propagação da doença para a população em geral, conforme informações dispostas no site do Ministério da Saúde. Disponível em: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46645-mascarascaseiras-podem-ajudar-na-prevencao-contra-o-coronavirus

Outro aspecto importante a ser abordado é quanto à destinação de espaços físicos voltados à população em situação de rua nesse momento. Templos religiosos, escolas, estádios esportivos, prédios vazios que possam cumprir função social, entre outros, são bem-vindos. No entanto, é primordial que esses locais contem com profissionais capacitados e estrutura básica para realização da higiene pessoal, garantindo a distância prevista entre as pessoas, além de observar os demais cuidados preconizados pelo Ministério da Saúde.

É necessário, ainda, maior atenção quanto aos cuidados voltados às pessoas que se enquadram no grupo de risco do COVID-19, que se possível, devam ficar separados dos demais. Os casos de saúde mental, uso de álcool e outras drogas devem ser discutidos com a rede de saúde, para que as medidas de cuidado e proteção sejam asseguradas. Além disso, é preciso que haja a realização de uma triagem pelos profissionais de saúde daquelas pessoas que apresentarem algum sintoma gripal e das que apresentarem sintomas de gravidade relacionados a falta de ar em repouso ou com pequenos movimentos (dispneia) e sensação de desmaio (hipotensão).

O encaminhamento para a rede de urgência e emergência deve estar pactuado, bem como o transporte desses.

Portanto, o Ministério da Saúde reconhece a necessidade de uma abordagem conjunta e célere entre todos os serviços voltados para a população em situação de rua realizando ações intersetoriais, especialmente entre a saúde e a assistência social, por meio de um exercício conjunto entre as referidas pastas com o intuito de envidar esforços para atender às necessidades iminentes dessa população.

REFERÊNCIAS

ANVISA. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/notas-tecnicas

BRASIL. Decreto Presidencial nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1, 24 dez. 2009. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua / Ministério da Saúde.

Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Ministério da Saúde, 2012.

Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde.

Ministério da Saúde 2020. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/20200330_ProtocoloManejo_ver06_Final.pdf

Orientações para isolamento domiciliar na prevenção ao COVID-19. Ministério da Saúde, 2020.

Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/Isolamento_domiciliar_populacao_APS_20200319_ver001.pdf

Prevenção ao COVID-19 no âmbito das equipes de consultório na rua. Ministério da Saúde, 2020. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/Consultorios_rua_APS_20200319_ver001.pdf

Procedimento operacional padronizado: Equipamento de proteção individual e segurança no trabalho para profissionais de saúde da APS no atendimento às pessoas com suspeita ou infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/20200330_POP_EPI_ver002_Final.pdf