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união - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS SANITÁRIOS / portaria nº 428

22 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Diário Oficial da União

Altera os prazos estabelecidos na Portaria no 215/2020, que prorrogou a validade dos Certificados Estatutários, de Vistorias e outros documentos.

Diploma Legal: Portaria nº 428
Data de emissão: 18/12/2020
Data de publicação: 22/12/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: DPC - DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

Nota da Equipe Legnet

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156/MB, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no Art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA) e considerando as restrições sanitárias e de deslocamentos em todo território nacional, acarretadas pela pandemia causada pelo vírus COVID-19, a fim de evitar limitações às atividades marítimas e auxiliar o controle para mitigação da contaminação, resolve, em caráter excepcional:

Art. 1o Prorrogar por até 120 dias a validade das "Autorizações para operação e/ou permanência de embarcação de bandeira estrangeira em Águas Jurisdicionais Brasileiras" válidas até 30 de junho de 2021.

Art. 2o Prorrogar por até 120 dias, partir da data de vencimento das vistorias anuais, intermediárias e de renovação dos certificados estatutários preconizados nas Convenções e Códigos Internacionais da IMO e nas Normas da Autoridade Marítima - NORMAM, conforme aplicável, previstas para serem realizadas até 30 de junho de 2021, para embarcações e plataformas.

§ 1o Essas prorrogações deverão ser solicitadas às Sociedades Classificadoras e Entidades Certificadoras, e por elas efetuadas, que deverão manter esta Diretoria Especializada informada sobre as embarcações cujas vistorias foram postergadas.

§ 2o No tocante às embarcações certificadas pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil os seus proprietários e armadores deverão solicitar as prorrogações às respectivas Organizações Militares, que deverão ser efetuadas por elas, as quais deverão manter esta Diretoria Especializada informada sobre as embarcações cujas vistorias foram postergadas.

§ 3o Nos casos em que já tenham ocorrido prorrogações decorrentes do discriminado nas Portarias no 215/2020 e no 85/2020, as embarcações ou plataformas deverão ser vistoriadas pelas Sociedades Classificadoras, Entidades Certificadoras e pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil, de modo a garantir as condições satisfatórias de segurança que permitam a sua operação durante o período concedido por esta portaria, realizando as vistorias, inspeções e perícias técnicas que, conforme o caso, julguem necessárias para a consequente prorrogação dos certificados, devendo manter esta Diretoria informada sobre as embarcações cujas vistorias foram postergadas.

Art. 3o Prorrogar por até 120 dias a validade, a partir da data de vencimento dos Certificados de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC 69) válidos até 30 de junho de 2021.

Art. 4o Prorrogar por até 120 dias a validade das Carteiras de Habilitação de Amador, válidas até 30 de junho de 2021.

Art. 5o Os certificados referentes aos equipamentos de detecção e combate a incêndio e aos equipamentos de salvatagem não estão sujeitos a prorrogação.

Art. 6o Prorrogar por até 120 dias a validade dos seguintes documentos, relacionados na Portaria no 86/2020 e prorrogados pela Portaria no 215/2020.

§ 1o Os documentos de propriedade de embarcações: "Títulos de Inscrição de Embarcações" (TIE e TIEM), "Documentos Provisórios de Propriedade" (DPP) e dos protocolos para inscrição, transferência de propriedade e/ou jurisdição de embarcações.

§ 2o "Defesa de Notificação", "Defesa de Auto de Infração", "Recurso de Auto de Infração Julgado", "Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma", "Declaração de Conformidade para o Transporte de Álcool, Petróleo e seus Derivados", "Declaração de Conformidade para Operação em AJB", "Declaração de Vistoria de Condição para Graneleiros" e Parecer favorável para a realização de obras em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive dragagem.

§ 3o Autorizações concedidas para a realização de pesquisas de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras.

§ 4o Ficha de Cadastro de Empresa e de Escola de Mergulho (FCEM/FCREM) e do Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CSSM).

Art. 7o Prorrogar por até 120 dias a validade dos certificados de homologação das lanchas de prático e das Atalaias, emitidas pelo Conselho Nacional de Praticagem (CONAPRA), discriminados na Portaria no 155/2020 e prorrogados pela Portaria no 215/2020.

Art. 8o Postergar até 30 de junho de 2021 o prazo para adequação aos preceitos estabelecidos pela Portaria no 459/2019, que alterou as Normas da Autoridade Marítima para o Transporte de Cargas Perigosas - NORMAM-29/DPC, postergado pela Portaria no 215/2020.

Art. 9o Esta Portaria altera a Portaria no 215/DPC, que por sua vez alterou as Portarias no 459/DPC, de 23 de dezembro de 2019, no 85/DPC, de 19 de março de 2020; no 86/DPC, de 24 de março de 2020 e no 155/DPC, de 12 de maio de 2020, com exceção dos assuntos relativos a pessoal aquaviário e a ensino profissional marítimo, que serão objeto de portaria específica.

Art. 10o Esta Portaria cancela a Portaria no 419/DPC de 17 de dezembro de 2020.

Art. 11o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA