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União - CORONAVÍRUS / SEGURANÇA PRIVADA / PORTARIA Nº 14327481

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Estabelece normas e procedimentos para suspensão de processos punitivos, bem como prorrogação de processos autorizativos no âmbito das áreas afetas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos.

Diploma Legal: Portaria nº 14327481
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: PF - POLÍCIA FEDERAL 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2.º prorroga, até 12/6/2020, os prazos relacionados aos processos autorizativos das empresas especializadas em segurança privada, vencidos e vincendos a partir da data de 23/3/2020.

Por sua vez, o Art. 3.º prorroga, até 12/6/2020, a validade das autorizações de segurança privada, incluindo reciclagens de vigilantes, exames de saúde e exames psicológicos, veículos e instrutores de cursos de formação, vencidos e vincendos a partir da data de 12/3/2020.

Continuando o Art. 4.º prorroga, até 12/6/2020, os prazos relacionados aos processos autorizativos do SINARM, vencidos e vincendos a partir da data de 23/3/2020.

Art. 5.º Prorrogar, até 12/6/2020, os prazos vencidos e vincendos relacionados ao credenciamento de psicólogos, armeiros e Instrutores de Armamento e Tiro, a partir da data de 23/3/2020.

O Art. 6.º por sua vez suspende, enquanto perdurar o estado de calamidade, novos credenciamentos de psicólogo, armeiro e IAT para atuação junto ao SINARM.

Já o Art. 7.º prorroga, até 12/6/2020, os prazos vencidos e vincendos relacionados às renovações de licença de funcionamento (Produtos Químicos), a partir da data de 12/3/2020.

No entanto o Art. 8.º faculta, até a data de 12/6/2020, o envio dos mapas de controle de produtos químicos.