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UNIÃO - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / PORTARIA Nº 13

25 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Dispõe sobre os profissionais farmacêuticos, comunicar o afastamento de suas atividades no mesmo dia em que necessitarem se ausentar do estabelecimento.

Diploma Legal: Portaria nº 13
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA

Nota da Equipe Legnet

 O Art. 1º desta Portaria diz que nas hipóteses do artigo 13 do Código de Ética Farmacêutica, os profissionais farmacêuticos que exerçam a responsabilidade técnica ou atuem como substitutos poderão comunicar o afastamento de suas atividades no mesmo dia em que necessitarem se ausentar do estabelecimento, exclusivamente por meio eletrônico https://ecat.crfsp.org.br/, ficando suspensa a exigência de comunicação com até 48 horas de antecedência, até a revogação desta Portaria.