Diploma Legal: Resolução nº 363
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1° torna facultada aos profissionais médicos a assistência não presencial com uso de ferramentas de telemedicina e telessaúde nos termos dessa Resolução.
O Art. 4º estabelece que a emissão de receitas, relatórios e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico, mediante:
I - uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
II - uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável;
III - documentos impressos e assinados pelo médico; ou
IV - atendimento dos seguintes requisitos:
a) identificação do médico; e
b) associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico (ex.: foto de receita, assinada e encaminhada pelo médico por via eletrônica); e
c) ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.
O parágrafo 1º do artigo 4º indica que o atestado médico de que trata o caput deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do médico, incluindo nome e CRM;
II - identificação e dados do paciente;
III - registro de data e hora;
IV - duração do atestado;
V - forma de comunicação através da qual o paciente foi avaliado;