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UNIÃO - CORONAVÍRUS / TELEMEDICINA / RESOLUÇÃO Nº 365

26 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial da União

Dispõe sobre a prorrogação da Resolução CREMEB 363/2020 que regulamenta a assistência médica a partir de ferramentas de telemedicina, durante estado de calamidade pública que determina isolamento, quarentena e distanciamento social.

Diploma Legal: Resolução nº 365
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Nota da Equipe Legnet

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei n°. 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2004, que inclui a alínea "I" ao artigo 5º da Lei no. 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO as medidas de Prevenção e Controle de Infecções (PCI) para a doença Covid-19 preconizadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Governo Federal por meio da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que incluem medidas como restrição de circulação, quarentena e isolamento;

CONSIDERANDO, o Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento a epidemia causada pelo SARS-CoV-2 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde no 467, de 20 de março de 2020 que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, entretanto não normatiza formas de remuneração médica;

CONSIDERANDO decisão em Sessão Plenária realizada em 02.06.2020, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogada a Resolução CREMEB 363/2020, publicada no Diário Oficial da União em 30 de março de 2020, Seção-1, p.253, que regulamenta a assistência médica a partir de ferramentas de telemedicina, durante estado de calamidade pública que determina isolamento, quarentena e distanciamento social.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do SARS-CoV-2 responsável pelo surto de 2019.

TERESA CRISTINA SANTOS MALTEZ

Conselheira Presidente

JOSÉ AUGUSTO DA COSTA

Conselheiro 1º Secretário