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UNIÃO - CORONAVÍRUS / TRABALHO REMOTO / PORTARIA Nº 422

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Institui o trabalho remoto em caráter excepcional no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, como medida de proteção e prevenção ao contágio para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Portaria nº 422
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito Legal relaciona as regras gerais do trabalho remoto em carpater excepcional, que poderá ser realizado por servidores, empregados públicos e estagiários em exercício na Administração Central do INSS, nas Superintendências Regionais, nas Gerências Executivas e nas Agências de Previdência Social, mediante pactuação individual com a respectiva chefia imediata.

Revoga a Portaria n° 3, de 23/03/2020.

Revoga a Portaria n° 84, de 24/03/2020.