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UNIÃO - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / RESOLUÇÃO Nº 5879

29 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Trata de referendar a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 27 de março de 2020, Seção 1, páginas 62 e 63.

Diploma Legal: Resolução nº 5879
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 29/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

Nota da Equipe Legnet

Altera o artigo 4º da Resolução nº 5.879, de 2020, que passa a vigorar com as seguintes inclusões:

"Art. 4º Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2020, os prazos referentes:

...

VI - ao envio da relação das solicitações realizadas por terceiros para execução de obras com impactos na malha ferroviária sob administração das concessionárias, a que se refere a Resolução nº 2.695, de 13 de maio de 2008;

VII - ao envio do levantamento de todos os locais sensíveis e de risco em trechos ferroviários por onde circulam trens transportando produtos perigosos, a que se refere a Resolução nº 2.748, de 12 de junho de 2008; e

VIII - ao envio dos Contratos Específicos e eventuais aditivos firmados, de que trata a Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018." (NR)