Diploma Legal: Resolução nº 5879
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 29/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Nota da Equipe Legnet
Altera o artigo 4º da Resolução nº 5.879, de 2020, que passa a vigorar com as seguintes inclusões:
"Art. 4º Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2020, os prazos referentes:
...
VI - ao envio da relação das solicitações realizadas por terceiros para execução de obras com impactos na malha ferroviária sob administração das concessionárias, a que se refere a Resolução nº 2.695, de 13 de maio de 2008;
VII - ao envio do levantamento de todos os locais sensíveis e de risco em trechos ferroviários por onde circulam trens transportando produtos perigosos, a que se refere a Resolução nº 2.748, de 12 de junho de 2008; e
VIII - ao envio dos Contratos Específicos e eventuais aditivos firmados, de que trata a Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018." (NR)

