Diploma Legal: Resolução nº 5911
Data de emissão: 15/10/2020
Data de publicação: 16/10/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Nota da Equipe Legnet
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 70 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4. A prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros, regular, semiurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e estrangeiras que possuem licenças originárias, complementares e ocasionais fica suspensa enquanto houver ato do Poder Executivo restringindo, excepcional e temporariamente, a entrada de estrangeiros no país." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO