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união - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / resolução nº 5955

12 Novembro 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Revoga o artigo 5º da Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, e dá outras providências (COVID-19).

Diploma Legal: Resolução nº 5955
Data de emissão: 11/11/2021
Data de publicação: 12/11/2021
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

Nota da Equipe Legnet

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47, resolve:

Art. 1º Revogar o artigo 5º da Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

Art. 2º As empresas operadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros deverão observar a Portaria nº 658, de 05 de outubro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, ou outro regulamento que vier a sucedê-lo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES