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Vargem Grande Paulista / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 151

30 Julho 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP

Prorroga, no âmbito do Município de Vargem Grande Paulista, as medidas locais de isolamento em razão da quarentena imposta pelo Governo do Estado de São Paulo para combater a disseminação do COVID-19, altera o horário de funcionamento dos salões de beleza e autoriza a retomada dos cursos livres.

Diploma Legal: Decreto nº 151
Data de emissão: 30/07/2020
Data de publicação: 30/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSUÉ RAMOS, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande Paulista;

CONSIDERANDO que por força do Decreto Legislativo nº 06/2020, o Congresso Nacional reconheceu a existência de Calamidade Pública, para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública no Município de Vargem Grande Paulista por ocasião do Decreto nº 062, de 28 de março de 2020, situação que foi reconhecida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de2020;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado prorrogou a quarentena imposta pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 para 10 de agosto de 2020 através do Decreto Estadual nº 65.088, de 24 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Governo Estadual, que visa a implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento da pandemia decorrente de COVID-19, classificando a retomada da atividade econômica em fases de acordo com cada setor;

CONSIDERANDO que as fases foram classificadas como:

01 - VERMELHA (fase de contaminação com a liberação apenas de serviços essencias), 02 - LARANJA (fase de atenção com eventuais liberações), 03 - AMARELA (fase controlada, com maior liberação de atividades), 04 - VERDE (fase decrescente, com menores restrições) e 05 - AZUL (fase de controle da doença, com liberação de todas as atividades com protocolo);

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que autoriza a retomada gradual das atividades comerciais com a evolução de fases estabelecidas pelo plano SãoPaulo;

CONSIDERANDO que da análise de tais circunstâncias é efetuada de maneira regionalizada e o Município de Vargem Grande Paulista permanece na fase Amarela,

portanto, na fase 03 do plano de retomada da atividade econômica, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, nos termos do Decreto Estadual, a quarentena no Município de Vargem Grande Paulista até 10 de agosto de 2020.

Art. 2º Fica autorizada a retomada, nesta fase Amarela, dos cursos livres, assim compreendidos aqueles relacionados à informática, reforço escolar, música, dança e outras da mesma natureza.

§ 1º Os setores mencionados no caput deverão cumprir protocolo sanitário de distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre uma pessoa e outra, controle de fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos, uso obrigatório de máscaras de proteção facial, utilização e disponibilização de álcool em gel 70% e limitar a permanência de pessoas no interior dos estabelecimentos a 30% (trinta por cento) da lotação máxima, bem como cumprir os protocolos estabelecidos pela vigilância sanitaria.

§ 2º O horário de funcionamento dos estabelecimentos descritos no caput será das 9h às 12h e da 17h às 20h, de segunda a sábado.

Art. 3º O parágrafo terceiro do art. 2º do Decreto Municipal nº 127, de 26 de junho de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O horário de funcionamento de salões de beleza e barbearias será das 14H às 20H, de segunda-feira a sábado."

Art. 4º Constatado o descumprimento de qualquer regra prevista neste Decreto, o infrator será autuado pela Prefeitura com a aplicação das seguintes penalidades:

I - pelo descumprimento isolado de 1 (uma) regra prevista neste Decreto - fechamento do estabelecimento por 5 (cinco) dias;

II - pelo descumprimento simultâneo de 2 (duas) a 4 (quatro) regras previstas neste Decreto - fechamento do estabelecimento por 15 (quinze) dias;

III - pelo descumprimento simultâneo de 5 (cinco) ou mais regras previstas neste Decreto - fechamento do estabelecimento por 30 (trinta) dias.

§ 1º No caso de reincidência, sem prejuízo das ações legais cabíveis, ocorrerá a suspensão imediata do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.

§ 2º A inobservância a prescrito neste artigo, configura infração tipificada no art. 67, § 1º, inciso IV do Código de Posturas (Lei Municipal nº 1.025/2018), sujeitando o infrator às penas previstas no § 2º do mesmo artigo, combinado com art. 95, item 02 do mesmo Código, sem prejuízo de interdição administrativa, bem como das sanções cíveis e penais cabíveis.

Art. 5º Fica mantida a restrição para o atendimento presencial na Prefeitura de Vargem Grande Paulista até 10 de agosto de 2020, permitindo-se, contudo, a flexibilização dessa restrição por ato das Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Município, desde que observados os protocolos de segurança implementados pela vigilância epidemiológica, com o uso obrigatório de máscaras, utilização de álcool em gel 70% e distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas.

Art. 6º Permanecem vigentes, naquilo que não contraria este regulamento, as disposições contidas nos Decretos nº 051, 053, 055, 058, 062, 066, 068, 069,071, 072, 080, 081, 082, 119, 127 e 137 todos de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de JOSUÉ RAMOS

Prefeito

R. na Secretaria de Governo, Em 30 de julho de 2020.

MARCELO MARQUES

Secretário de Governo