Diploma Legal: Decreto nº 156
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JOSUÉ RAMOS, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pelo Poder Publico Federal, Estadual e Municipal para conter a disseminação do vírus COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 2º do Decreto nº 127/2020 passa vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os setores mencionados no caput deverão cumprir protocolo sanitário de distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre uma pessoa e outra, controle de fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos, uso obrigatório de máscaras de proteção facial, utilização e disponibilização de álcool em gel 70% e limitar a permanência de pessoas no interior dos estabelecimentos a 40% (quarenta por cento) da lotação máxima."
Art. 2º o §2º do art. 2º do Decreto nº 127/2020 passa vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O horário de funcionamento de Bares, Restaurantes e Similares será reduzido e poderão permanecer abertos das 10H às 16H e das 19H às 22H de segunda-feira à domingo."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e vinte.
JOSUÉ RAMOS
Prefeito
R. na Secretaria de Governo,
Em 31 de julho de 2020.
MARCELO MARQUES
Secretário de Governo