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Vargem Grande Paulista / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 156

31 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP

Altera o §1º e o §2º do art. 2º do Decreto nº 127, de 26 de junho de 2020, que prorroga, no âmbito do Município de Vargem Grande Paulista, as medidas locais de isolamento em razão da quarentena imposta pelo Governo do Estado de São Paulo para combater a disseminação do COVID-19, e eleva o Município para a fase 03 - Amarela - do plano de retomada econômica.

Diploma Legal: Decreto nº 156
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSUÉ RAMOS, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os esforços empreendidos pelo Poder Publico Federal, Estadual e Municipal para conter a disseminação do vírus COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º O §1º do art. 2º do Decreto nº 127/2020 passa vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os setores mencionados no caput deverão cumprir protocolo sanitário de distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre uma pessoa e outra, controle de fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos, uso obrigatório de máscaras de proteção facial, utilização e disponibilização de álcool em gel 70% e limitar a permanência de pessoas no interior dos estabelecimentos a 40% (quarenta por cento) da lotação máxima."

Art. 2º o §2º do art. 2º do Decreto nº 127/2020 passa vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O horário de funcionamento de Bares, Restaurantes e Similares será reduzido e poderão permanecer abertos das 10H às 16H e das 19H às 22H de segunda-feira à domingo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e vinte.

JOSUÉ RAMOS

Prefeito

R. na Secretaria de Governo,

Em 31 de julho de 2020.

MARCELO MARQUES

Secretário de Governo