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Várzea Grande / MT - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 31

08 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Várzea Grande/MT

Altera o Decreto Municipal n.º 29/2020 que dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus - COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantém a declaração da situação de emergência no Município de Várzea Grande, a abertura gradativa das atividades econômicas e, ainda, mantém o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, ante a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS de pandemia do Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 31
Data de emissão: 08/05/2020
Data de publicação: 08/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 6º do Decreto Municipal n.º 29/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º No dia 18 de maio de 2020, os servidores públicos do Município de Várzea Grande deverão exercer as atribuições do seu cargo em período integral de trabalho.

Art. 2º Altera o inciso VI do art. 5. ° do Decreto Municipal n.º 29/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI-fico suspenso, por tempo indeterminado, o retorno gradual da rede municipal de educação, pública e/ou privada, sendo que a retomada das aulas dependerá de data a ser estipulada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a continuidade do planejamento de ações e a organização do calendário escolar do referido período, durante o ano letivo de 2020; e

(...)

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal 30/2020.

Art. 4º Este Decreto Municipal estrará em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande MT, 30 de abril de 2020.pp/

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal