Diploma Legal: Decreto nº 7286
Data de emissão: 21/09/2020
Data de publicação: 21/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Venâncio Aires/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
GIOVANE WICKERT, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 49 da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)";
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estado do Rio Grande do Sul nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que "Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências" e suas alterações.
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 10-A do Decreto nº 7.050/2020, nos termos do que especifica:
"Art. 10-A. Fica autorizado o funcionamento das atividades da rede escolar particular de educação infantil, turno oposto e ensino médio, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) de ocupação por estabelecimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 21 de setembro de 2020.
GIOVANE WICKERT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Jalila Stahl Böhm Heinemann
Secretária de Administração