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Viamão / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 55

05 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Viamão/RS

ALTERA O DECRETO N° 51/2020, QUE “REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), DIANTE DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO INSTITUÍDO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”.

Diploma Legal: Decreto nº 55
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Viamão/ RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a lei.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 43, do Decreto Executivo n° 51/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 43 Fica autorizado o retorno das atividades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços públicos municipais essenciais, mediante o cumprimento de todas as regras de distanciamento, do uso de equipamento de proteção individual e o cumprimento das medidas de higienização previstas no artigo 4o deste decreto, sendo fixado o horário para atendimento externo do protocolo das secretarias municipais, das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, sendo que das 09h00 às 11h00 o atendimento será exclusivo para pessoas idosas e de grupo de risco. O horário de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social permanecerá das 9h00 às 16h00”.

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 21, e excluído os incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, do Decreto 51/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 21 Além do cumprimento dos Decretos Estaduais 55.240 e 55.241, ambos de 10 de maio de 2020, e da observância dos Protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado e demais normas vigentes, os estabelecimentos do comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, higiene pessoal, de artigos de vestuário e acessórios, de calçados, de suvenires, bijuterias e artesanato deverão cumprir todas as medidas elencadas na Portaria SES n°: 376/2020".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 05 de junho de 2020.

VALDIR JORGE ELIAIS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

ORLANDO GOMES JUNIOR

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO