Diploma Legal: Decreto nº 18054
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS
Nota da Equipe Legnet
Altera o Decreto 18047, de 20/03/2020 (Art. 3).
Este Decreto prorroga os prazos de Alvarás de Localização e Funcionamento válidos ou das condicionantes e dá outras providências.
O Art. 1º deste diploma dá nova redação ao inciso X do art. 3º acrescentando o disposto abaixo:
X - funcionamento de estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares e afins:
Já o Art. 2º prorroga até 30 de junho de 2020 os prazos dos Alvarás de Localização e Funcionamento válidos ou das condicionantes estabelecidas nos Alvarás de Localização e Funcionamento vigentes.