CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Vitória / ES - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / DECRETO Nº 18054

26 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Vitória/ES

Dá nova redação ao inciso X do art. 3º do Decreto nº 18.047, de 20 de março de 2020, bem como prorroga os prazos de Alvarás de Localização e Funcionamento válidos ou das condicionantes e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 18054
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS

Nota da Equipe Legnet

Altera o Decreto 18047, de 20/03/2020 (Art. 3).

Este Decreto prorroga os prazos de Alvarás de Localização e Funcionamento válidos ou das condicionantes e dá outras providências.

O Art. 1º deste diploma dá nova redação ao inciso X do art. 3º acrescentando o disposto abaixo:

X - funcionamento de estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares e afins:

Já o Art. 2º prorroga até 30 de junho de 2020 os prazos dos Alvarás de Localização e Funcionamento válidos ou das condicionantes estabelecidas nos Alvarás de Localização e Funcionamento vigentes.